A Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã (ACEPP) está enviando comunicados aos seus associados, dando conta de que já se encontram à disposição dos interessados os recursos advindos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que podem ser utilizados como capital de giro, diante da necessidade de socorro por parte das empresas afetadas pela crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

PRONAMPE

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Veja quais as principais características do Programa:

  • O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).  
  • O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do Pronampe é de 36 meses. 
  • As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

Os principais alvos do programa do governo federal são MEIs com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O Pronampe possui uma taxa de juros anual equivalente à Selic, ou seja mais de 1,25% ao ano.

Esta linha de crédito para as micro e pequenas empresas tem a taxa de juros anual equivalente à Selic mais 1,25% ao ano. Além disso, o período de reembolso é de até 3 anos (36 meses) e há um período de carência de 8 meses para iniciar o pagamento do financiamento, que é de 26 meses.

Um fato interessante sobre essa linha de crédito é que o dinheiro gerado por empréstimos a micro e pequenas empresas pode ser usado para comprar equipamentos e reformas. Também pode ser usado para pagar salários, contas de água, contas de energia elétrica e outras despesas. Em outras palavras, o negócio de crédito pode ser usado para investimento ou capital de giro.

As micro e pequenas empresas que solicitarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários até que o último pagamento seja feito. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266).

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