Em virtude da aproximação das eleições para a diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã (ACEPP), a agremiação divulgou nessa segunda-feira (17) os principais artigos do estatuto em vigor, a fim de esclarecer aos eventuais candidatos as exigências legais para registro das chapas.

O presidente da Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul (FAEMS), Alfredo Zamlutti Júnior, deixou claro que Fabrícia Dias deveria ser candidata à reeleição para dar continuidade ao trabalho que vem executando.

Entretanto, a atual presidente acredita que outros (principalmente os críticos) devem provar como é estar à frente da agremiação, deixando assim a oportunidade aberta para quem quiser assumir esse compromisso. “Tenho meus projetos pessoais, e consigo claramente conciliar” – disse – acrescentando que aceita o rótulo que lhe foi atribuído de “ser uma mulher que não para quieta”.

A secretária executiva da ACEPP, Marilene Matozo, divulgou o que segue e se colocou à disposição para maiores esclarecimentos. Veja o que dispõe o estatuto:

Conforme Estatuto Art. 42° - As eleições para a escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Diretor e Conselho Fiscal desta associação deverão ser realizadas na segunda quinzena do mês de Junho e a cada dois anos, ou seja, no período do dia 15 (quinze) até no máximo o dia 30 (trinta) de junho. A data exata ainda não foi definida.

Art. 43° - Serão admitidas a concorrer ao pleito somente as chapas cujos dados dos candidatos aos vários cargos estejam completos tanto para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, e que tenham sido registradas em livro próprio na secretaria da associação.

Os componentes das chapas serão pessoas físicas, associadas ou representantes de firmas associadas, e que possuam no mínimo 2 (dois) anos de filiação para os cargos de presidente e vice.

São inelegíveis para o cargo de presidente e de vice, os condenados em sentenças criminais irrecorríveis pela Justiça, bem como, em ações irrecorríveis de improbidade administrativa, e os representantes das firmas jurídicas com sede fora do município de Ponta Porã.

Obrigatoriamente, juntamente com o pedido de registro da chapa, deverão ser anexadas certidões negativas de todos os candidatos que compõem a chapa, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica representada. Tais certidões devem estar válidas na data do pedido de registro da chapa. As certidões devem ser expedidas pelo SCPC e/ou pelos cartórios da Comarca de Ponta Porã.

Também são inelegíveis os estrangeiros, acrescentou.

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